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Após comunicar redução de salário, Santander é obrigado a recuar

Após comunicar redução de salário, Santander é obrigado a recuar

Há alguns dias, publicamos em nosso site um artigo a respeito do plano de ação que o Banco Santander colocou em prática no final de setembro. Confira aqui

Para quem ainda não está por dentro, a instituição anunciou que irá rebaixar de função àqueles bancários que ingressaram na justiça discutindo a validade de seus cargos de confiança. Segue conteúdo do e-mail recebido por esses bancários:   

“Tendo em vista seu pedido referente à jornada de trabalho no processo n. 0000279-29.2020.5.09.0965, em que você afirma não exercer cargo de confiança e requer o reconhecimento de sua jornada de trabalho como 6 horas diária, comunicamos que a partir de 01/10/2020 sua jornada de trabalho será alterada para 6 horas diárias, sem prejuízo de continuidade da discussão judicial. Dessa forma, sua remuneração mensal passará a ser composta somente pelo salário-base, uma vez que a gratificação de função é inerente aos cargos de confiança". 

Com esse downgrade, o banco irá suprimir, em alguns casos, quase 50% da remuneração dos colaboradores, através da retirada da gratificação de função.

Dois motivos nos levam a crer que essa atitude do banco visa forçar esses bancários a pedirem demissão:

  1. Econômico: se o Santander demitir, será responsável por pagar todas as verbas rescisórias e a multa de 40% sobre o saldo dos depósitos do FGTS. 
  1. Legal: muitos desses bancários possuem estabilidade no emprego, o que não permite ao banco demiti-los, salvo por justo motivo.

Em nosso artigo, apresentamos três soluções ao bancário atingido pelas sanções.

Uma bancária de Curitiba/PR, Gerente Van Gogh, que sofreu esse constrangimento, se identificou com a nossa matéria. Relatou que em 21 de setembro recebeu o comunicado do banco sobre seu rebaixamento em razão de ter ajuizado reclamatória trabalhista na qual pleiteia o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas.

Dentre as soluções apresentadas em nosso artigo, a gerente optou por ingressar com pedido de tutela inibitória, pois deseja continuar trabalhando na instituição. No dia 23 de setembro teve início o processo e, em 5 de outubro, a Justiça Trabalhista, acolheu o pedido. Segue trecho final da decisão:

“Nesta esteira, no âmbito da cognição sumária, com vistas à liminar requerida, presentes os pressupostos legais - relevância do fundamento e ineficácia da medida (Lei 12016/2009), impende a concessão parcial da liminar requerida para determinar que até decisão a ser proferida na Reclamatória Trabalhista RT 0000279-29.2020.5.09.0965, o réu se abstenha de alterar as condições vigentes no ajuizamento da reclamatória trabalhista citada, do pacto laboral em vigor, especialmente a supressão/redução do salário e gratificação de função percebida antes do ajuizamento.”

Além da parcial vitória, é interessante notar a rapidez do resultado, demonstrando mais uma vez o nosso compromisso em resguardar os direitos dos bancários com efetividade.

Se você também sofreu esse abuso e precisa de orientação, chame-nos pelo whatsapp! Basta clicar no canto inferior direito da sua tela que rapidamente responderemos.