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Nosso escritório, desde sua origem, atua na defesa dos trabalhadores bancários, conhecendo a história e as especificidades da categoria, além da dura realidade vivenciada em suas respectivas agências. 

Por muitos anos, os bancários foram os únicos clientes da banca, surgindo assim uma verdadeira relação de confiança, empatia e segurança de quem sabe o que faz.

É verdade que, desde 1933, com grande sacrifício, a categoria conquistou importantes direitos trabalhistas. Naquele ano, após a deflagração da primeira greve do setor, os bancários conseguiram reduzir sua carga horária para seis horas, reivindicando melhores condições de trabalho, melhorias salariais e de condições sanitárias. Naquele tempo, a incidência de tuberculose era alta e, dessa forma, surgiu o que ficou conhecido como “horário higiênico”. 

Dez anos mais tarde, em 1943, foi promulgada a Consolidação das Leis do Trabalho, ocasião em que a regra foi incorporada ao diploma celetista, mais precisamente em seu artigo 224

Apesar de, atualmente, não existir a incidência das doenças que ampararam a origem da jornada de 6 horas, a categoria fundamenta a sua manutenção em razão dos novos problemas enfrentados no ambiente de trabalho.

Com base em dados do INSS, obtidos pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, o total de bancários afastados por doença cresceu 30% entre 2009 e 2017. Pelo menos metade desses casos foram decorrentes de transtornos mentais e comportamentais, que cresceram 61,5% no período, e enfermidades relacionadas a lesões por esforço repetitivo, que tiveram incremento de 13%.

Nos últimos anos, a classe vem sofrendo duros retrocessos no campo político e legislativo.

Em 13/07/2017, foi aprovada a Reforma Trabalhista, inicialmente projetada para realizar alterações pontuais em pouco mais de 30 artigos da CLT, mas que, após inúmeras emendas parlamentares, acabou alterando mais de 100.

O golpe liberal-econômico veio com a autorização legal da prevalência do acordado (negociação direta entre as empresas e seus trabalhadores ou sindicatos) sobre o legislado (reserva legal do Congresso Nacional dispor sobre leis trabalhistas).

A partir de tal permissivo, em setembro de 2018, primeira oportunidade de negociação, foi disponibilizada a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, 2018-2020, constatando que as instituições financeiras não ficaram passivas, mas sim, trabalharam para limitar o maior gargalo do passivo trabalhista dos Bancos: as reclamatórias trabalhistas de 7a e 8a horas como extras, um dos principais direitos conquistados pela classe bancária, com a alteração da 11ª cláusula do diploma.  

No final de 2019, foi a vez da Medida Provisória 905, da qual muitos bancários sequer ficaram sabendo: dentre outros assuntos, a MP limitava importantes direitos da classe.

Nosso escritório, ancorado e inspirado nos princípios sociais consagrados na Constituição Federal de 1988, permanece firme ao lado dos bancários, enfrentando os maus tempos vividos e os que se aproximam nesta era pós-moderna, em que os direitos trabalhistas parecem cada dia mais mitigados. 

PRINCIPAIS PEDIDOS:

  • Desconstituição do cargo de confiança

    Pagamento da 7ª e 8ª horas como extras

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  • Pagamento de horas extras além da 8ª

    Quando a jornada supera oito horas diárias

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  • Incorporação das gratificações de função

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  • Reparação compensatória por danos sofridos na suplementação de aposentadoria

    Temas 955 e 1021/STJ – PREVI, FUNCEF, FUNDAÇÃO ITAÚ UNIBANCO ou qualquer outro fundo de pensão

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  • Diferenças de comissões

    Para aqueles que recebem remuneração variável

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  • Integração à remuneração da remuneração variável

  • Indenização pelo não pagamento da Premiação APABINHA

    Ex-funcionários Bamerindus

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  • Alterações contratuais unilaterais

  • Reintegração ao emprego

    Dirigentes de cooperativas, por afastamento previdenciário, gestantes e outros

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  • Manutenção do Plano de Saúde

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  • Indenização por assédio moral e/ou dano moral

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  • Pagamento da PLR proporcional

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  • Equiparação salarial

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  • Reenquadramento em Plano de Cargos e Salários

  • Acúmulo e/ou desvio de função

  • Diferenças de caixa, quebra de caixa e gratificação de caixa

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  • Transformação dos quinquênios em anuênios

    Banco do Brasil

  • Diferenças salariais por atrasos nas promoções

    Bradesco

  • Pré-contratação de horas extras

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  • Intervalos: intrajornada, interjornada e art. 384/CLT

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  • Férias integrais e em dobro

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