Trabalhista
Áreas de atuação · Trabalhista
A maturidade conquistada pelo Dr. Gelson Ferrareze em mais de 30 anos de advocacia nos ensinou que: para ter êxito no serviço que prestamos, é preciso "além de bons advogados" poder de negociação.
Bons advogados servem para ganhar processos, bons negociadores servem para ganhar o jogo de cada processo.
Grandes doutrinadores do Direito contemporâneo já comungam da ideia de que o Direito é um jogo, fazendo, inclusive, com que a Teoria dos Jogos seja aplicada no Direito.
Especialmente com a nova CLT, em vigor desde novembro de 2017, saber jogar o jogo do processo é cada vez mais importante na medida em que aumentaram os riscos de litigar judicialmente.
Por isso, as insatisfações de nossos clientes são analisadas de modo conjunto e, posteriormente, apresentadas as alternativas legais que melhor se adequam ao caso.
Buscamos sempre minimizar os riscos e destacar as vantagens, de modo a executar a melhor solução jurídica para assegurar os seus direitos.
Bancários
Nosso escritório, desde sua origem, atua na defesa dos trabalhadores bancários, conhecendo a história e as especificidades da categoria, além da dura realidade vivenciada em suas respectivas agências.
Por muitos anos, os bancários foram os únicos clientes da banca, surgindo assim uma verdadeira relação de confiança, empatia e segurança de quem sabe o que faz.
Vendedores Externos
Há muito tempo, empresas suprimem importantes direitos de seus trabalhadores, sejam eles vendedores ou trabalhadores externos, assim como eventuais representantes comerciais, principalmente no que tange à jornada de trabalho e à remuneração variável.
Desse modo, nosso escritório atende com muita atenção os trabalhadores dessas categorias, que ainda sofrem com assaltos recorrentes, transportam valores sem amparo legal e acumulam funções no decorrer de suas atividades profissionais.
Propagandistas Farmacêuticos
Laboratórios farmacêuticos sempre tiveram um olhar cirúrgico para diagnosticar no mercado de trabalho profissionais que se adequam à função de propagandista. Destaques nas áreas comerciais de suas empresas, frequentemente são seduzidos por essas gigantes que, além de um bom salário fixo, oferecem um sistema de remuneração variável instigante que, com o passar do tempo, se revelam um pernicioso enigma.
PRINCIPAIS PEDIDOS:
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Pagamento de horas extras
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Desconstituição do cargo de confiança
Pagamento da 7ª e 8ª horas como extras
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Incorporação das gratificações de função
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Reparação compensatória por danos sofridos na suplementação de aposentadoria
Temas 955 e 1021/STJ – PREVI, FUNCEF, FUNDAÇÃO ITAÚ UNIBANCO ou qualquer outro fundo de pensão
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Diferenças de comissões
Para aqueles que recebem remuneração variável
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Integração à remuneração da remuneração variável
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Indenização pelo não pagamento da Premiação APABINHA
Ex-funcionários Bamerindus
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Alterações contratuais unilaterais
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Reintegração ao emprego
Dirigentes de cooperativas, por afastamento previdenciário, gestantes e outros
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Manutenção do Plano de Saúde
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Indenização por assédio moral e/ou dano moral
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Indenização material
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Pagamento da PLR proporcional
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Equiparação salarial
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Reenquadramento em Plano de Cargos e Salários
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Acúmulo e/ou desvio de função
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Diferenças de caixa, quebra de caixa e gratificação de caixa
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Transformação dos quinquênios em anuênios
Banco do Brasil
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Diferenças salariais por atrasos nas promoções
Bradesco
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Vínculos empregatícios com reflexos decorrentes
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Pré-contratação de horas extras
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Intervalos: intrajornada, interjornada e art. 384/CLT
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Quilômetros Rodados
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Férias integrais e em dobro
Perguntas frequentes
Como eu sei que o escritório é confiável/é o ideal para mim?
Nós acreditamos que apenas há prosperidade sustentável em relações justas e equilibradas. Dessa forma, buscamos reparar os desequilíbrios existentes na trajetória do contrato de trabalho de nossos clientes através da persistente luta por indenizações dignas, corretas e possíveis.
Se você também acredita nestes princípios e no valor do trabalho honesto e perseverante, deve considerar confiar sua representação a uma equipe que apenas se habilita a atuar nas áreas em que possui conhecimento especializado e que trabalha todos os dias com crenças, valores e propósitos alinhados ao seu.
Depois que entreguei os documentos, quanto tempo levará para ajuizar minha ação.
Nosso prazo para a distribuição da ação é de 30 dias após a entrega de todos os documentos necessários para o ajuizamento.
Esse prazo pode variar até 60 dias de acordo com a complexidade do processo.
Depois que ingressei com a ação, quanto tempo levará para designar a data para minha audiência?
Infelizmente não podemos definir, pois depende de situações externas, principalmente da Vara em que seu processo será distribuído.
Pode ser que no mesmo dia em que seu processo seja distribuído também acabe sendo definido o dia da sua audiência. Se assim ocorrer, você receberá um e-mail contendo as duas informações: o número do processo e a data da sua audiência.
Porém, pode ocorrer do juízo levar alguns dias para incluir na pauta. Caso essa seja a sua situação, não se preocupe: seremos notificados futuramente e, tão logo isso ocorra. comunicaremos.
Eu posso ser testemunha no processo de um colega que já testemunhou no meu processo?
Não, neste caso é considerado "troca de favores".
Se eu não comparecer (ou não puder) na minha audiência, o que acontece (o que devo fazer)?
O processo trabalhista é o exercício de um direito pelo Reclamante, onde busca reparação por direitos impagos e/ou violados. Como o Estado é detentor da distribuição da justiça através do Poder Judiciário Trabalhista, tanto as partes (trabalhador e empresa) quanto os Advogados, submetem-se à vontade estatal.
Via de regra, existem 4 espécies de audiências trabalhistas:
- inicial
- de conciliação
- una
- de instrução.
A eventual ausência do Reclamante em cada uma delas gera consequências diferentes.
Ausência na audiência inicial: o processo será arquivado, podendo o Juízo condenar o Reclamante ao pagamento das custas processuais (2% sobre o valor da causa) em caso de ausência não justificada por motivo legal. Ocorrendo essa situação, será possível o ajuizamento de nova reclamação trabalhista.
Ausência na audiência de conciliação: alguns Juízos dispensam a presença das partes, ocasião em que apenas os Advogados participam no ato. No entanto, há Juízos que determinam a presença das partes, sendo que, eventual ausência injustificada, acarretará o pagamento de multa por ato atentatório contra a dignidade da justiça (2% sobre o valor da causa).
Ausência em audiência UNA ou de instrução: o Juízo considerará que a empresa tem razão em suas alegações, determinando a extinção do processo e condenando o Reclamante ao pagamento de custas (2% sobre o valor da causa) além da sucumbência no importe entre 5% e 15% do valor da causa. Aqui o prejuízo é dobrado: material pelos pagamentos a serem efetuados, e processual pois com o julgamento será impossibilitado de ajuizar nova reclamação trabalhista.
Por que meu processo está demorando tanto?
Podem existir diversos motivos. Para entender melhor, aconselhamos a ler um dos nossos artigos que explica bem esse assunto, clicando aqui
Supondo que o Juiz acolheu nossos pedidos e vencemos a ação, como vou receber meu dinheiro?
Como sabes, a reclamatória trabalhista possui 2 fases: a de conhecimento e a de execução.
A primeira (conhecimento) é aquela onde serão pedidos, provados e julgados os direitos da parte Reclamante.
Já a segunda (execução) consiste na apuração contábil desses direitos.
Via de regra, exceto se houver uma conciliação na primeira fase (acordo), o momento de receber valores é na fase de execução, após a expedição de alvará de pagamento, o qual será cumprido por uma instituição financeira pública (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Com o pagamento do alvará pelo banco, será creditado o valor correspondente - descontados os honorários advocatícios previamente acertados - em conta corrente ou poupança indicada ao Escritório.
Todo pagamento é feito, exclusivamente, por meio de transferências bancárias, não sendo possível receber em espécie ou cheque.
O que significa a fase de execução do meu processo?
Simplificando, consiste na apuração contábil do direito reconhecido na sentença ou no título extrajudicial.


