Propagandistas Farmacêuticos

Trabalhista · Propagandistas Farmacêuticos

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Os laboratórios farmacêuticos sempre tiveram um olhar cirúrgico para diagnosticar no mercado de trabalho profissionais que se adequam à função de propagandista. 

O candidato selecionado, via de regra, conhece como poucos a arte da persuasão e é mestre em técnicas de vendas. 

Exemplo disso é que, nos últimos anos, os laboratórios ampliaram seu radar à agências bancárias, já que muitos gerentes se encaixam perfeitamente no perfil vendedor. Mas não só eles. 

Na verdade, profissionais que se destacam em suas respectivas áreas comerciais acabam frequentemente seduzidos pelas propostas de emprego destas companhias gigantes, que, além de um bom salário fixo e diversos benefícios, oferecem um sistema de remuneração variável instigante.

Entretanto, após serem contratados, os propagandistas começam a notar que as políticas de comissionamento, assim como em outras empresas, nem sempre são claras. Muitas vezes, em razão da demanda, as metas são alteradas para pior e, apesar de vender tanto ou mais produtos, recebem proporcionalmente menos a título de comissão. Juridicamente, vale ressaltar, isso não é permitido e merece reparo, já que caracteriza alteração contratual lesiva, conforme art. 468 da CLT.

Além disso, outro ponto que merece reflexão é o fato de que, geralmente, o valor pago pela empresa sob a rubrica de “prêmio” são, na verdade, comissões.

À primeira vista, pode parecer que a única diferença entre elas é a nomenclatura, já que ambas remuneram a “venda”. Entretanto, vai muito além desse detalhe.

Comissão é todo o valor pago de maneira habitual em decorrência do bom desempenho. Possui natureza salarial. É algo frequente que, geralmente, ocorre de forma mensal e, via de regra, está ligado a um percentual das vendas realizadas.

Já a premiação é um valor pago de forma extraordinária, funciona quase como um incentivo. É apenas “um extra”. São pagas eventualmente e possuem natureza indenizatória. Não integram o salário e, principalmente, sobre elas não há reflexos.

Ainda, para descobrir qual o segredo da concorrência, há casos de empresas que obrigam seus funcionários a experimentarem remédios controlados de outros laboratórios para saberem qual o sabor e odor dos medicamentos, evidenciando que não há limites quando o objetivo é somente o lucro.

Atentos com as práticas trabalhistas levadas à cabo pela indústria farmacêutica, nosso escritório desenvolveu "know how" na atuação para propagandistas e vendedores desses laboratórios.

PRINCIPAIS PEDIDOS:

  • Vínculos empregatícios com reflexos decorrentes

  • Reconhecimento do controle de jornada

  • Pagamento de horas extras além da jornada de 8 horas diárias e 44 semanais

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  • Incorporação das gratificações de função

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  • Alteração em prejuízo do trabalhador das metas de comissionamento

  • Integração à remuneração da remuneração variável

  • Diferenças por reduções salariais

  • Integração à remuneração da remuneração variável

  • Reflexos de prêmios

  • Reembolso de valores descontados indevidamente pelo empregador

  • Indenização por assédio moral e/ou dano moral

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  • Indenização material

  • Quilômetros rodados

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  • Alterações contratuais unilaterais

  • Pagamento da PLR proporcional

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  • Equiparação salarial

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  • Pré-contratação de horas extras

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  • Intervalos: intrajornada, interjornada e art. 384/CLT

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  • Férias integrais e em dobro

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