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Vitória Judicial: Bradesco Perde Ação de Verba Representação

Neste artigo
  1. Justiça reconhece direito de bancária e condena banco Bradesco ao pagamento
  2. Resumo Rápido
  3. Perguntas Frequentes (FAQ)
Bancária do Bradesco sorri segurando contracheque; destaque para título ‘Verba de Representação’ que anuncia decisão favorável aos funcionários
Decisão judicial reconhece direito à Verba de Representação e abre precedente para outros bancários.
TL;DR: Justiça reconhece direito de bancária à Verba de Representação no Bradesco e condena banco ao pagamento de 28,44% sobre salários. Decisão destaca ausência de critérios claros do banco e discriminação entre funcionários. Bancários têm até 5 anos para reivindicar direitos similares.

Justiça reconhece direito de bancária e condena banco Bradesco ao pagamento

Uma decisão recente da Justiça do Trabalho trouxe uma importante vitória para uma bancária do Bradesco que atuava em Santa Catarina: o reconhecimento do direito ao recebimento da Verba de Representação, benefício que, embora pago de forma desigual pelo banco, tem natureza salarial e deve ser estendido a todos os trabalhadores em situação equivalente.

Neste artigo, explicamos o que é essa verba, por que ela foi considerada devida no caso concreto e o que outros bancários podem fazer se estiverem na mesma situação.

Resumo Rápido

  • Justiça reconhece direito à Verba de Representação para bancária do Bradesco
  • Banco condenado ao pagamento de 28,44% sobre salários do período
  • Decisão destaca ausência de critérios claros e discriminação interna
  • Bancários têm até 5 anos para reivindicar direitos similares
  • Verba tem natureza salarial e reflete em férias, 13º, FGTS e aviso prévio

O que é a Verba de Representação?

A Verba de Representação é um valor pago pelo Bradesco a determinados empregados, sem critérios claros ou objetivos. Ela não é exclusiva de um cargo ou função e aparece discriminada nos contracheques de quem a recebe. Diferente de benefícios como vale-refeição, que têm natureza indenizatória, essa verba tem natureza salarial, ou seja, deve refletir em:

  • Férias e seu terço constitucional;
  • 13º salário;
  • FGTS e multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa;
  • Aviso prévio.

O problema é que o banco não possui nenhum regulamento interno que explique por que paga essa verba para uns e não para outros, mesmo quando exercem funções semelhantes.

O caso analisado: quando a ausência de critério é condenada

A bancária, identificada como Carla (nome fictício), atuou como gerente de contas pessoa jurídica 1 e, posteriormente, como gerente de contas pessoa jurídica 2. Só no segundo cargo passou a receber a Verba de Representação. No entanto, suas atividades diárias não se alteraram — o que indicava que a mudança de cargo foi meramente formal e não justificava a alteração nos valores recebidos.

A Justiça do Trabalho reconheceu essa injustiça interna praticada pelo banco e entendeu que a exclusão do pagamento no período anterior era discriminatória, ferindo o princípio da isonomia. Como o próprio Bradesco admitiu não possuir regras formais para o pagamento da verba, a sentença concluiu que o banco agia com liberalidade e subjetividade na concessão do benefício, o que é inadmissível no direito do trabalho.

Quanto foi reconhecido judicialmente?

O escritório havia pedido que a bancária recebesse 50% da sua remuneração média como Verba de Representação. Em caráter alternativo, solicitamos 25%, valor frequentemente utilizado como referência mínima.

O juiz, ao analisar a documentação e os contracheques, condenou o banco a pagar 28,44% sobre os salários do período em que a bancária não recebeu a verba. Esse percentual foi baseado em comparações com outros colegas que exerciam funções semelhantes.

Em outro processo semelhante, inclusive, outro juiz arbitrou o percentual de 30%, demonstrando que a ausência de um critério fixo por parte do banco também se reflete na necessidade de o Judiciário arbitrar valores de forma proporcional e razoável.

Valor Reconhecido pela Justiça

Percentual concedido: 28,44%

Base de cálculo: Salários do período sem a verba

Reflexos: Férias, 13º, FGTS e aviso prévio

Bradesco extinguiu a Verba de Representação — e agora?

Em agosto de 2024, o Bradesco extinguiu formalmente a Verba de Representação, passando a incorporar esse valor dentro da gratificação de função. O banco reconheceu, com isso, que havia inconsistências no pagamento da verba e tentou unificar sua política.

Contudo, a extinção do benefício não impede que bancários que trabalharam nos anos anteriores ingressem com ação judicial para cobrar o que lhes é devido. O prazo para cobrança é de até 5 anos, ou seja, quem não agir agora pode perder o direito com o passar do tempo.

E se o trabalhador estiver afastado pelo INSS?

Outro ponto debatido na reunião foi o direito de quem esteve afastado por licença médica ou acidente. Nesses casos, a Verba de Representação pode ser devida de forma proporcional, com base nos complementos salariais pagos pelo banco durante o afastamento, já que ela tem natureza salarial.

Como saber se tenho direito?

A primeira orientação é simples: verifique seu contracheque. A verba pode aparecer com a descrição "Verba de Representação" ou similar. Mesmo que você não tenha recebido, é possível comparar sua situação com colegas que exerciam as mesmas funções e recebiam o benefício.

Além disso, se você conhece alguém que recebia a verba, essa informação é muito útil para o processo judicial, pois pode ajudar a demonstrar a falta de critérios do banco.

Conclusão

O caso da bancária Carla é um exemplo claro de como o reconhecimento judicial da Verba de Representação pode representar uma conquista significativa para trabalhadores do Bradesco. Mesmo após a extinção da verba, ainda é possível buscar judicialmente os valores devidos nos anos anteriores.

Se você trabalhou no Bradesco como gerente ou exercia funções equivalentes e não recebeu a Verba de Representação, pode estar deixando de cobrar valores importantes. E o tempo para isso está passando.

Descubra se Você Tem Direito à Verba de Representação

Baseado no caso real da bancária Carla que conquistou 28,44% sobre seus salários

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Perfil
2
Situação
3
Resultado

Qual seu perfil no Bradesco?

Selecione a opção que melhor descreve seu cargo atual ou anterior

Gerente
Geral, Administrativo, PF, PJ, Empresas, Contas, Exclusive, Assistente e outros
Alta Probabilidade
Supervisor Administrativo
Boa Probabilidade
Outros Cargos
Funções diversas no banco
Verificar Direito

Qual sua situação com a Verba de Representação?

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Sim, recebo ou recebi
Não recebo
Não sei/Não tenho certeza
Sim, conheço
Não conheço
Não sei

Comparação com o Caso Real da Bancária Carla

Bancária Carla
Vitória Judicial
Cargo: Gerente PJ
Situação: Não recebia VDR
Resultado: 28,44% conquistado
Seu Caso
Em Análise
Cargo: Selecione seu perfil
Situação: Informe sua situação
Potencial: A descobrir

Perguntas Frequentes (FAQ)

Como identificar se recebi a Verba de Representação?

Verifique no seu contracheque se existe uma rubrica com esse nome ou algo similar. Caso tenha dúvidas, envie o documento para análise.

Posso entrar com ação mesmo que tenha saído do banco há anos?

Sim, desde que não tenham se passado mais de 5 anos desde o último mês em que você deveria ter recebido a verba.

É necessário conhecer alguém que tenha recebido?

Não é obrigatório, mas é um forte indício a ser usado no processo, especialmente se houver contracheque de um colega com funções semelhantes.

O valor da ação é fixo?

Não. Cada juiz arbitra um percentual com base nos documentos apresentados. Os pedidos mais comuns são de 25% a 50% da remuneração.

Se eu já entrei com ação trabalhista, posso entrar com essa também?

Sim. A ação da Verba de Representação é autônoma e pode ser ajuizada mesmo que você já tenha outro processo.