Mais um especialista da Verisure garante pagamento de comissões e horas extras
Pontos Importantes
- Trabalhador externo da Verisure teve jornada controlada via app e telefone.
- Justiça afastou exceção do art. 62, I da CLT.
- Empresa condenada a pagar R$ 2 mil por mês em comissões e horas extras.
- Decisão reforça direitos de trabalhadores com controle indireto.
A Justiça do Trabalho reconheceu os direitos de mais um especialista da Verisure. Atuando em regime de trabalho externo, o empregado obteve sentença favorável que garante o pagamento de horas extras e diferenças de comissões mensais, com reflexos nas demais verbas trabalhistas.
A juíza da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro foi categórica ao considerar que, embora se tratasse de atividade externa, havia efetivo controle de jornada:
“(…) era possível haver controle da jornada praticada pelo autor por meio de ligações telefônicas, bem como do aplicativo onde era feito o ‘check in’ a cada venda (…)”Trecho da sentença
Com base nisso, afastou-se a tese da empresa de que o autor estaria enquadrado no art. 62, I da CLT.
Além disso, a magistrada acolheu o pedido de diferenças de comissões, entendendo que a sistemática adotada pela Verisure, ao majorar metas após cancelamentos de vendas, configurava transferência indevida dos riscos do negócio ao trabalhador:
“Esse sistema de cobrança de metas, embora não acarrete um desconto (prejuízo financeiro) de forma direta, transfere, por via transversa, o risco do negócio ao trabalhador, a partir do momento em que este tem que empreender um esforço muito maior para atingir a nova meta”Trecho da sentença
A empresa foi, portanto, condenada ao pagamento de R$ 2.000,00 mensais a título de diferenças de comissões, além de horas extras com todos os reflexos legais.
A decisão reforça a proteção legal contra a informalidade de controles em trabalho externo e serve de alerta para trabalhadores da mesma categoria e empresas com práticas semelhantes.
Processo: XXXXXX-XX.2023.5.01.0016
Sentença: 10/04/2025 – 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Perguntas Frequentes
Quem tem direito a receber horas extras na Verisure?
Trabalhadores que atuam em regime externo, mas que têm sua jornada controlada — por exemplo, através de aplicativos, registros de check-in, mensagens ou ligações frequentes — podem ter direito a horas extras, mesmo que estejam fora do ambiente físico da empresa.
O trabalhador externo tem direito a controle de jornada?
Sim, desde que haja meios de controle pela empresa. Se for possível aferir horários por sistemas, relatórios ou aplicativos, o trabalhador não se enquadra na exceção do artigo 62, I da CLT — e, portanto, tem direito a horas extras.
A empresa pode alterar metas após venda cancelada?
Não. Quando a empresa reajusta metas com base em cancelamentos, isso pode ser considerado transferência de risco do negócio ao trabalhador — prática vedada pela legislação e passível de condenação judicial, como no caso da Verisure.
O que o juiz considerou para condenar a Verisure?
A Justiça reconheceu que havia controle de jornada por meio do app da empresa, além de ligações e check-ins obrigatórios. Também foi constatado o rebaixamento de comissões por metas alteradas de forma abusiva.
Quais verbas podem ser impactadas pela decisão?
Além do pagamento das horas extras e diferenças de comissões, a decisão gera reflexos em férias, 13º salário, FGTS, INSS e verbas rescisórias.
Como posso saber se tenho um caso parecido?
Reúna provas como prints do app, histórico de mensagens, metas alteradas, recibos de comissão ou contracheques. Envie para nossa equipe e receba uma análise gratuita e confidencial.