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GOL é Condenada: Tripulantes Demitidos Irregularmente Podem Ter Direito a Valores Retroativos

Neste artigo
  1. Decisão judicial garante direito a valores retroativos para tripulantes da GOL demitidos irregularmente
  2. Resumo Rápido
  3. Entenda o que aconteceu
  4. Quem pode ter direito?
  5. Quais são os direitos que podem ser cobrados?
  6. Preciso entrar com uma nova ação?
  7. Por que agir agora?
  8. Perguntas frequentes (FAQ)
GOL é Condenada: Tripulantes Demitidos Irregularmente Podem Ter Direito a Valores Retroativos
TL;DR: GOL condenada por demitir tripulantes fora da ordem obrigatória prevista em convenção coletiva. Comandantes, copilotos, comissários e chefes de cabine demitidos entre 01/12/2011 e 30/11/2013 podem executar sentença individualmente para receber valores retroativos.

Decisão judicial garante direito a valores retroativos para tripulantes da GOL demitidos irregularmente

A Justiça do Trabalho reconheceu que a GOL Linhas Aéreas descumpriu convenção coletiva da categoria ao demitir centenas de tripulantes fora da ordem obrigatória prevista para situações de redução de pessoal. A condenação decorre de uma ação coletiva ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e representa uma vitória expressiva para os trabalhadores.

Se você atuou na GOL como comandante, copiloto, comissário ou chefe de cabine, e foi demitido entre 1º de dezembro de 2011 e 30 de novembro de 2013 — mesmo que tenha sido posteriormente reintegrado ou readmitido em um novo contrato de trabalho — é possível que tenha direito ao recebimento de valores retroativos.

Resumo Rápido

  • GOL violou Cláusula 23 da Convenção Coletiva 2011/2013
  • Demissões irregulares entre 01/12/2011 e 30/11/2013
  • Direito a valores retroativos para tripulantes afetados
  • Comandantes: acordo judicial homologado
  • Demais cargos: execução provisória possível
  • Execução individual necessária para recebimento

Entenda o que aconteceu

A Cláusula 23 da Convenção Coletiva 2011/2013 previa que, em caso de demissões por necessidade de redução de pessoal, a empresa deveria obedecer a uma ordem específica para determinar quem seria desligado primeiro. A prioridade incluía, por exemplo, trabalhadores em estágio inicial ou os que manifestassem vontade de sair.

A GOL, no entanto, ignorou essa cláusula e realizou demissões fora da ordem estabelecida, violando a norma coletiva. Em 2012, o Sindicato ingressou com uma ação de cumprimento. Após anos de tramitação, a Justiça reconheceu o descumprimento e abriu caminho para que os trabalhadores afetados possam executar a sentença individualmente.

No caso dos comandantes, a empresa chegou a formalizar acordo judicial, que definiu valores a serem pagos. Esses profissionais, portanto, devem ingressar com uma execução definitiva individual para receber o que já foi reconhecido.

Já para copilotos, comissários e chefes de cabine, ainda não houve acordo nem pagamento, mas a Justiça já decidiu favoravelmente em instâncias anteriores. É possível, portanto, antecipar o recebimento por meio de uma execução provisória individual, mesmo que ainda exista recurso pendente da empresa no Supremo Tribunal Federal (STF). Para saber mais sobre execução provisória e seus benefícios, acesse: Execução Provisória: a possibilidade de "abreviar" o tempo.

Período das Demissões Irregulares

  • Início: 1º de dezembro de 2011
  • Fim: 30 de novembro de 2013
  • Duração: 2 anos de violações
  • Base legal: Cláusula 23 da Convenção Coletiva

Quem pode ter direito?

Você pode estar entre os beneficiários se:

  • Trabalhou na GOL como comandante, copiloto, comissário ou chefe de cabine; e
  • Foi demitido entre 01/12/2011 e 30/11/2013, mesmo que tenha sido posteriormente reintegrado ou contratado novamente.

Mesmo os que foram reintegrados não receberam os salários e benefícios relativos ao período em que estiveram fora da empresa. Por exemplo: um copiloto desligado em janeiro de 2012 e reintegrado apenas em janeiro de 2016 não recebeu nenhum valor referente aos quatro anos de afastamento — apenas voltou a receber após sua reintegração.

Cargos Afetados pela Decisão

  • Comandantes: Acordo judicial homologado
  • Copilotos: Execução provisória disponível
  • Comissários: Execução provisória disponível
  • Chefes de Cabine: Execução provisória disponível

Quais são os direitos que podem ser cobrados?

A depender da sua situação, é possível pleitear:

  • Salários e benefícios retroativos entre a data da demissão e a reintegração (ou até a data atual, se não houve reintegração);
  • Execução dos valores previstos em acordo (no caso dos comandantes que aceitaram a proposta da empresa);
  • Indenização substitutiva, quando a reintegração não for mais viável.

Preciso entrar com uma nova ação?

Não.

Trata-se de uma execução individual de sentença coletiva.

Os direitos já foram reconhecidos judicialmente — agora o objetivo é garantir que os valores sejam pagos (no caso dos comandantes) ou os cálculos antecipados (nos demais casos), por meio de execuções individuais.

Por que agir agora?

Essa é uma oportunidade concreta, amparada por uma base jurídica sólida. O processo já avançou por diversas instâncias da Justiça do Trabalho, sempre com decisões favoráveis aos trabalhadores.

No caso dos comandantes, já existe acordo homologado judicialmente, e a execução definitiva individual é necessária para receber os valores acertados.

Já para copilotos, comissários e chefes de cabine, embora ainda haja recurso pendente da empresa, a Justiça permite — e recomenda — a execução provisória, justamente para antecipar o cálculo dos valores enquanto o processo segue tramitando.

Quanto antes você agir, maiores as chances de acelerar o pagamento e evitar novos atrasos.

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Perguntas frequentes (FAQ)

1. Já fui reintegrado pela GOL. Ainda assim tenho valores a receber?

Sim. A reintegração não quitou os valores retroativos. Você tem direito a cobrar os salários, benefícios e demais verbas referentes ao período em que permaneceu afastado da empresa — e essa diferença pode (e deve) ser exigida judicialmente.

2. Fui reintegrado, mas depois saí da GOL novamente. Ainda posso entrar com a execução?

Sim. O direito continua válido. O que importa para essa execução é que a primeira demissão tenha ocorrido entre 01/12/2011 e 30/11/2013. Uma nova saída da empresa, seja por demissão ou pedido de desligamento, não interfere nesse direito já reconhecido pela Justiça.

3. Estou atualmente na ativa na GOL. Posso entrar com a execução mesmo assim?

Sim. Essa é uma execução individual de sentença coletiva, que não envolve depoimentos, testemunhas ou exposição pessoal. Trata-se apenas de exigir judicialmente o cumprimento de um acordo (comandantes) ou antecipar cálculos (outros cargos) com total segurança jurídica.

4. E se eu não fizer nada?

Você pode perder a chance de receber valores já reconhecidos como devidos ou acabar esperando muito mais tempo para que esses valores sejam pagos futuramente, caso o processo demore a transitar em julgado. A execução precisa ser feita individualmente — o sindicato não está realizando essa cobrança para você.