Controle indireto de jornada e falhas no pagamento de remuneração variável garantem indenização a vendedor externo.
A Wurth do Brasil Peças de Fixação Ltda foi condenada ao pagamento de horas extras e diferenças salariais. O caso envolveu um vendedor externo, cuja jornada de trabalho era compatível com controle, afastando a aplicação do art. 62, I, da CLT. Além disso, a decisão abordou a insuficiência de valores destinados ao combustível e diferenças na remuneração variável. A seguir, explicamos os principais pontos dessa decisão judicial e, ao final, disponibilizamos um checklist gratuito para vendedores(as) externos(as) que desejam reunir provas e proteger seus direitos.
Controle de Jornada e Horas Extras
Embora o trabalhador desempenhasse atividades externas, o desembargador concluiu que havia mecanismos de controle indireto da jornada através do “connect Wurth”, além do uso de tablets, GPS e roteiros de visitas. O magistrado ressaltou que, mesmo não sendo ostensivo, era suficiente para monitorar o tempo de trabalho. Um dos trechos da decisão destacou:
“Assim, embora não houvesse o controle direto e ostensivo das jornadas, havia um controle indireto e dissimulado, com o estabelecimento de um roteiro diário de visitas, com a prévia submissão - ou, no mínimo, comunicação ou justificação - de qualquer alteração no roteiro à empregadora; a fixação de um número mínimo de visitações diárias; a possibilidade de o vendedor ser contatado via telefone celular e, maiormente, o controle telemático (mediante o uso de aparelho tablet ou assemelhado com GPS) [...].”
O sistema eletrônico utilizado, apesar de não registrar a jornada com precisão, permitia o monitoramento aproximado das atividades do trabalhador:
“Ora, se do relatório consta dia e hora do check-in no cliente, por certo a ré poderia utilizar tal sistema, combinado com a utilização do telefone celular, para controlar a duração das jornadas do autor. Neste contexto, não há falar no enquadramento do autor na exceção do inciso I do art. 62 da CLT [...].”
Com base nesse contexto, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras para as jornadas que excederam a oitava diária e a 44ª semanal. A jornada definida, a partir das provas, teve como média o horário das 7h30 às 18h30, de segunda a sexta, com intervalo de uma hora.
Diferenças de Remuneração Variável
Outro ponto abordado foi o pedido de diferenças de remuneração variável. A empresa não conseguiu comprovar a correção dos valores pagos, pois os documentos apresentados estavam incompletos e sem critérios claros de cálculo. A decisão observou:
“Quanto a isso, retomo que não foram juntados aos autos os anexos I e II indicados no contrato de trabalho firmado pelas partes, peças imprescindíveis para explicitar os critérios utilizados para o pagamento dos prêmios e comissões [...].”
Assim, o trabalhador teve reconhecido o direito de receber R$ 1.000,00 mensais a título de diferenças salariais, além dos reflexos legais em férias, 13º salário, FGTS e repouso semanal remunerado.
Ressarcimento de Combustível
O magistrado também condenou a empresa a indenizar o vendedor pelo gasto adicional com combustível, arbitrado em R$ 300,00 mensais. Ficou demonstrado que os valores repassados pela empresa via Good Card eram insuficientes para cobrir os deslocamentos necessários, reforçando que os riscos do negócio não podem ser transferidos ao trabalhador.
Se você vive ou viveu situações parecidas como vendedor(a) externo(a), saiba que pode ter sido lesado(a) e tem direito à reparação. Clique aqui para baixar nosso checklist gratuito e descobrir quais provas e documentos podem fortalecer o seu caso. Nossa equipe de advogados especializados está pronta para analisar sua situação e garantir que seus direitos sejam respeitados. Entre em contato pelo botão do WhatsApp no canto inferior direito da tela e tire suas dúvidas. Estamos aqui para lutar pelos seus interesses!
PROCESSO nº 0021005-12.2019.5.04.0023
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Sou vendedor externo e minha empresa usa GPS e roteiros. Ainda posso receber horas extras?
Sim. O art. 62, I, da CLT exclui do controle de jornada apenas trabalhadores sem qualquer monitoramento. Se sua empresa utiliza GPS, roteiros ou check-ins, isso caracteriza controle indireto de jornada, gerando direito a horas extras.
2. Não bato ponto, mas a empresa exige relatórios diários e check-ins. Isso comprova controle de jornada?
Sim. Relatórios, roteiros de visitas e check-ins são formas de monitoramento indireto. Se a empresa consegue acompanhar sua rotina de trabalho por esses meios, o direito a horas extras costuma ser reconhecido na Justiça.
3. Minha empresa paga um valor fixo para combustível, mas não cobre todos os gastos. Posso pedir reembolso?
Sim! Se o valor fornecido não cobre deslocamentos essenciais ao trabalho e você usa seu próprio veículo, é possível exigir ressarcimento adicional. A Justiça tem decidido que os riscos do negócio não devem recair sobre o empregado.
IMPORTANTE: é necessário que você tenha documentação para comprovar os gatos.
4. Recebo comissões e prêmios, mas desconfio que os valores estão errados. O que fazer?
A empresa deve fornecer critérios claros de cálculo e documentação detalhada dos valores pagos. Se houver falta de transparência, você pode exigir as diferenças salariais, com reflexos em férias, 13º salário e FGTS.
Quer saber quais documentos podem provar isso? Baixe nosso checklist completo e organize suas provas.
5. Quais provas podem me ajudar a garantir meus direitos trabalhistas? E o que fazer se a empresa se recusar a pagar?
Registros de rotas, mensagens, e-mails com supervisores, extratos de pagamento e relatórios de GPS são fundamentais. Se houver recusa da empresa em reconhecer seus direitos, procure um advogado trabalhista especializado.
Clique aqui para baixar nosso checklist e descubra por onde começar a reunir suas provas.