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Verba de Representação: Um Direito Negado a Muitos Bancários do Bradesco

Neste artigo
  1. Entenda Seus Direitos e Como Reivindicá-los
  2. O Que é a Verba de Representação?
  3. Quem Tem Direito?
  4. Princípio da Isonomia
  5. Defesa do Banco
  6. Período de Direito
  7. Mudança Recente no Bradesco
  8. Como Proceder?
  9. Conclusão
  10. FAQ - Perguntas Frequentes
Contracheque do Banco Bradesco com destaque para a verba de representação na posição de Gerente Comercial, Tenho direito à verba de representação?
Verba de Representação: Seus Direitos e Como Reivindicá-los

Entenda Seus Direitos e Como Reivindicá-los

A verba de representação é uma parcela salarial destinada a alguns bancários, especialmente aqueles designados como gestores pelo Bradesco, como Gerente Geral, Gerente de Agência, Gerente Comercial e Gerente Administrativo. Entretanto, muitos profissionais, mesmo desempenhando funções similares, não recebem essa verba, o que levanta sérias questões sobre a isonomia e a igualdade de tratamento dentro do Banco Bradesco.

O Que é a Verba de Representação?

Criada em 1993, a verba de representação é um benefício salarial instituído pelo Banco Bradesco para custear despesas dos gestores no exercício de suas funções, como participar de eventos ou pagar despesas de representação sem a necessidade de prestar contas. Esta verba serve, principalmente, para reforçar o status do empregado perante seus clientes.

Quem Tem Direito?

Segundo diversos julgados, a verba de representação deve ser paga aos bancários que exerceram as funções de Gerente Varejo PJ, Gerente Empresas, Gerente Corporate, Gerente PAA/PAB, Gerente Comercial ou Gerente Administrativo. Há também precedentes para Supervisores de Atendimento, Gerentes PF e Gerentes Assistentes, com base no princípio da isonomia.

Princípio da Isonomia

A principal justificativa para o pedido da verba de representação é o princípio da isonomia. Atualmente, o Bradesco não apresenta critérios claros e objetivos para o pagamento dessa verba, o que gera uma desigualdade de tratamento entre seus funcionários. E tendo natureza salarial, há violação remuneratória pela falta de critérios objetivos, escolhendo que apenas alguns denominados Gerentes recebam a verba enquanto outros, mesmo em funções iguais ou similares, não recebem.

RECURSO DO RÉU. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Conquanto se reconheça a faculdade de o empregador pagar gratificação espontânea aos empregados, em razão do seu poder diretivo, não se pode admitir tratamento desigual entre empregados na mesma situação, mediante o pagamento de vantagem desvinculada de qualquer pressuposto objetivo previamente ajustado, sob pena de restar configurada prática de ato discriminatório, em face da aplicação de requisitos de caráter subjetivo, o que não é admitido pelo ordenamento jurídico. (TRT da 23a Região, PJe: 0000237-49.2023.5.23.0006 (ROT); Disponibilização: 18/06/2024; Órgão Julgador: 1a Turma; Relator: PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO)

Defesa do Banco

O Bradesco defende que a verba de representação é uma decisão discricionária, destinada a algumas funções da área comercial para custear despesas de representação. O banco argumenta que a verba é limitada a gerentes e subgerentes de agência. No entanto, essa defesa é enfraquecida pela falta de critérios claros e objetivos para o pagamento, conforme demonstrado em diversos julgados. Veja:

VERBA DE REPRESENTAÇÃO. BANCO BRADESCO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA SUA CONCESSÃO. Considerando que o Banco reclamado não se desvencilhou do ônus de comprovar quais os critérios objetivos que deverão ser observados para o pagamento da parcela, uma vez que empregados ocupantes de diferentes cargos percebiam a rubrica "verba de representação", faz jus o reclamante à concessão da referida verba. (TRT da 7a Região, PJe: 0000712-29.2022.5.07.0024 (ROT); Disponibilização: 17/05/2023; Órgão Julgador: 2a Turma; Relator: JEFFERSON QUESADO)

É importante destacar que não se trata de um pedido de equiparação salarial, mas sim de garantir igualdade de tratamento remuneratório.

Período de Direito

Os bancários têm direito de reivindicar a verba de representação relativa aos últimos cinco anos. No entanto, esse direito não se aplica àqueles que já firmaram acordos em outras reclamações trabalhistas, devido à quitação geral do contrato de trabalho.

Mudança Recente no Bradesco

Recentemente, o Bradesco enviou um comunicado aos bancários que recebem a verba de representação informando que esta será somada na rubrica "Gratificação de Função Chefia", resultando na extinção da rubrica "Verba de Representação". Confirma o e-mail enviado pelo banco:

Comunicamos-lhe que a partir de DD/MM/AAAA, V.SA. terá as suas verbas salariais reestruturadas, sendo que a verba 008/Verba de representação será extinta, e os valores incorporados na verba 0003/Gratif. Função Chefia, de forma que não haverá qualquer redução salarial e dos respectivos reflexos.

Essa mudança traz implicações importantes:

  1. Aumento da Base de Compensação de 7ª e 8ª Horas: a inclusão da Verba de Representação na Gratificação de Função Chefia aumenta o valor que pode ser compensado com o valor da 7ª e 8ª horas quando deferidas como extras judicialmente, prejudicando tal direito dos bancários.
  2. Ausência de Comunicação Oficial: Apesar do anúncio da reestruturação, não há menção oficial sobre essa inclusão nas páginas oficiais do Bradesco;
  3. Importância Jurídica: essa atitude reforça que o Bradesco paga essa verba sem um fim específico, propriamente dito, ferindo o princípio da isonomia para com àqueles bancários que não a recebem, quando deveriam ser tratados igualmente, recebendo, também, a Verba de Representação.

Como Proceder?

Se você já recebia a verba, deve guardar os últimos contracheques nos quais constam a rubrica "Verba de Representação" e todos os futuros holerites, especialmente para verificar a efetiva soma de tais parcelas. Eles serão extremamente importantes para buscar reparação no futuro.

Porém, se você jamais recebeu a verba, não há com o que se preocupar, mas tente conseguir cópias dos contracheques de colegas nos quais constem a verba. Assim, poderá demonstrar com maior clareza que o seu tratamento não era isonômico.

Conclusão

A luta pela verba de representação é um direito legítimo dos bancários que desempenham as ditas funções gerenciais no Bradesco. A falta de critérios claros e objetivos para o pagamento dessa verba configura uma violação ao princípio da isonomia e deve ser corrigida através de ações judiciais.

Nosso Escritório está preparado para auxiliar os bancários nessa jornada, garantindo que todos recebam o tratamento justo e igualitário que merecem.

Se você é um bancário do Bradesco e quer saber se possui direito à verba de representação, entre em contato conosco clicando no botão de WhatsApp no canto direito inferior da tela. Nossos especialistas em direito trabalhista estão prontos para lhe atender e orientar sobre seus direitos.

FAQ - Perguntas Frequentes

1. O que é a verba de representação?

A verba de representação é um benefício salarial criado pelo Banco Bradesco em 1993 para custear despesas dos gestores no exercício de suas funções, como participar de eventos ou pagar despesas de representação sem a necessidade de prestar contas.

2. Quem tem direito a receber a verba de representação?

Bancários que exercem funções como Gerente Varejo PJ, Gerente Empresas, Gerente Corporate, Gerente PAA/PAB, Gerente Comercial ou Gerente Administrativo. Há também precedentes para Supervisores de Atendimento e Gerentes PF, com base no princípio da isonomia.

3. Por que muitos bancários não recebem a verba de representação?

Atualmente, o Bradesco não apresenta critérios claros e objetivos para o pagamento dessa verba, o que gera uma desigualdade de tratamento entre os funcionários.

4. O que mudou recentemente em relação à verba de representação no Bradesco?

Recentemente, o Bradesco anunciou que a verba de representação será incluída na gratificação de função, resultando na extinção da verba. Isso pode aumentar a base de compensação de horas extras e não foi comunicado oficialmente nas páginas do banco.

5. O que devo fazer se já recebia a verba de representação?

Guarde os últimos contracheques nos quais constam a verba de representação e todos os futuros holerites. Eles serão extremamente importantes para buscar reparação no futuro.

6. E se eu nunca recebi a verba de representação?

Tente conseguir cópias dos contracheques de colegas que recebiam a verba para demonstrar a falta de isonomia no tratamento salarial.

7. Como posso reivindicar meu direito à verba de representação?

Entre em contato conosco clicando no botão de WhatsApp no canto direito inferior da tela. Nossos especialistas em direito trabalhista estão prontos para lhe atender e orientar sobre seus direitos.

8. É possível receber a verba de representação retroativamente?

Sim, os bancários têm direito de reivindicar a verba de representação relativa aos últimos cinco anos, desde que não tenham firmado acordos em outras reclamações trabalhistas.