Discussão que corre no STF pode beneficiar pequenos, médios e principalmente grandes empresários.
Recentemente, entrou na pauta do plenário virtual do STF um debate que pode vir a beneficiar empresas perante os estados: a validade na cobrança de alíquotas diferenciadas do ICMS sobre o fornecimento de energia e serviços de telecomunicação.
Grandes consumidores questionam os percentuais cobrados, por serem semelhantes ou até maiores de bens essenciais que são vistos como prescindíveis e, como consequência, não são considerados essenciais, como o de bebidas alcoólicas, por exemplo.
Dos onze ministros, 3 (três) já votaram a favor e apenas um contrário à medida, mostrando aos estados e também aos consumidores a alta probabilidade da redução do percentual cobrado ir adiante.
O julgamento ganhou vida após um pedido das Lojas Americanas contra a cobrança de ICMS em Santa Catarina sob a alíquota de 25% em vez dos 17% cobrados na maioria dos produtos do estado. O argumento principal gira em torno do fato de os estados poderem estabelecer alíquotas variadas de acordo com essencialidade de cada produto. Dessa forma, se o produto for supérfluo, a tributação em cima deste deverá ser maior. A questão é que energia e comunicação devem ser tratadas como essenciais, o que ainda não ocorre. A partir daí, surge a oportunidade mencionada.
O pedido que está sendo analisado versa sobre as cobranças correntes e também aquelas retroativas. Dentre os votos favoráveis, o do ministro Dias Toffoli ainda indicou em uma possível modulação dos efeitos até a data do julgamento.
Assim, aqueles que entrarem com o pedido poderão garantir para a própria empresa os valores relativos a todo o período discutido. Já os que deixarem essa oportunidade passar, não conseguirão reaver esses valores.
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