AADC e Periculosidade: garantidos(!)
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma importante decisão que garante o direito dos Carteiros que utilizam motocicleta em serviço a receberem tanto o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) quanto o adicional de periculosidade específico para motociclistas.
Essa decisão tem impacto direto na folha de pagamento desses profissionais, assegurando que ambos os adicionais sejam recebidos, e não apenas um deles, como alegava a ECT.
Além de garantir que essas verbas sejam pagas daqui para frente, também existe a possibilidade de buscar os valores retroativos, uma vez que essa acumulação de adicionais deveria ter ocorrido desde 2014.
Entendendo o Direito
O AADC, criado no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) de 2008, remunera o trabalho exercido nas ruas em condições penosas, envolvendo insolação, desidratação e restrições de acesso a instalações sanitárias, entre outras adversidades.
Já o adicional de periculosidade é exclusivo dos trabalhadores motociclistas, conforme estipulado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sejam eles carteiros ou não, e tem o objetivo de remunerar o risco à integridade física e à vida resultante da direção de motocicleta no trânsito, correspondendo a 30% sobre o salário base.
Segundo a ministra Rosa Weber, é "irretocável" a conclusão quanto à distinção entre a finalidade das duas parcelas. Ela apontou que o adicional de periculosidade se limita ao universo dos trabalhadores motociclistas, enquanto o AADC é destinado a atividades externas, que também podem ser realizadas a pé, de bicicleta ou por meio de carros ou caminhonetes.
A ECT e a Violação dos Direitos
Na prática, identificamos que os Correios violam tal direito quando:
- Não pagam o AADC para quem trabalha externamente com distribuição ou coleta
- Não pagam o AADC para quem recebe o Adicional de periculosidade.
- Não pagam o Adicional de Periculosidade para quem recebe o AADC.
- "Compensam" o AADC com o Adicional de Periculosidade.
- Descontam retroativamente o AADC pago.
Exemplo Concreto
Para ilustrar, vamos examinar o contracheque de um de nossos clientes, João. Nele, observamos que João possui um salário base de R$ 1.640,47, além de receber R$ 492,14 tanto de AADC quanto de Adicional de Periculosidade.
No entanto, é evidente que os Correios aplicam um desconto no mesmo valor do AADC, numa tentativa clara de contornar as regras estabelecidas.
Diante dessa situação, orientamos João a tomar medidas legais para interromper os descontos e buscar a restituição de todos os valores deduzidos ao longo dos últimos anos.

A Luta por Direitos
Vestir a camiseta dos Correios é motivo de orgulho, mas não pagar os adicionais cumulativamente para quem a veste suscita uma pergunta que ouvimos de um Agente de Correios: "Se eu não me preocupar com meus direitos, quem vai? Os Correios? Quero que cumpram a lei, apenas isso."
Reunião Sem Custos
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